TONI XOCOLATE

Aracaju City, Sergipe - Nordeste - Brasil - Terra
Mundo louco esse nosso! Nunca pensei que existisse alguém que não gostasse de chocolate. Mas acreditem, elas existem e pode estar aí bem perto de você. Como tudo é uma questão de opinião, faço deste espaço somente uma QUESTÃO DE OPINIÃO com muito Xocol@te Quente. Pois como a maioria, eu adoro Chocolate e Xocol@te. Sirvam-se! ********** Que nuestro mundo de locos! Nunca pensé que había alguien que no le gustaba el chocolate. Pero créeme, que existen y pueden estar allí a tu lado. Como todo es una cuestión de opinión, este espacio sólo una cuestión de opinión con mucho Xocol @ hot. Porque como la mayoría de la gente, me encanta el chocolate y Xocol @ te. Ayudarse a sí mismos!

sábado, 24 de julho de 2010

Jackson Barreto é condenado por propaganda antecipada

O deputado federal Jackson Barreto e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), ao qual é filiado, foram condenados por propaganda eleitoral antecipada. Acatando ao pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), a Justiça Eleitoral condenou os réus ao pagamento de multa individual de R$ 5 mil. Este ano, o deputado e o PMDB já haviam sido condenados ao pagamento de R$ 10 mil também por propaganda antecipada.

Na representação assinada pela procuradora eleitoral auxiliar Lívia Tinôco, Jackson Barreto foi acusado de utilizar o horário destinado à propaganda partidária do PMDB para fazer propaganda eleitoral para o candidato à re-eleição, o governador Marcelo Déda (PT). Na inserção partidária veiculada no dia 18 de maio, o deputado exaltava obras realizadas em parceria entre o governo de Marcelo Déda e o governo do prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira.

Na sentença, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral José Alcides Vasconcelos Filho afirma que a mensagem veiculada pelo deputado federal não contemplou o verdadeiro sentido da propaganda partidária. Ainda segundo José Alcides Vasconcelos, o objetivo da mensagem passada foi tão somente garantir a simpatia dos eleitores do candidato à re-eleição Marcelo Déda.

Condenação anterior

Esta é a segunda condenação do deputado federal e do PMDB pelo crime de propaganda eleitoral antecipada neste ano. Anteriormente, a Justiça Eleitoral já havia condenado os réus ao pagamento de multa de R$ 10 mil. Neste outro processo, a Justiça também acatou a argumentação da PRE/SE de que o deputado utilizou o horário de propaganda partidária para fazer propaganda eleitoral a favor de Marcelo Déda.

Nenhum comentário:

Postar um comentário